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Regulação

China passa a controlar exportação de tuneladoras e peças de drone a partir de 18 de novembro

Quatro anúncios do Ministério do Comércio mudam as regras para drones, máquinas de túnel e dragas. Quem importa esses equipamentos ou suas peças precisa revisar especificações antes do embarque.

Cabeça de corte de tuneladora, bomba de draga e drone industrial em galpão
Imagem ilustrativa gerada por IA · CSP

O Ministério do Comércio da China (MOFCOM) publicou em 19 de outubro quatro anúncios de controle de exportação de itens de uso dual. O nº 49 ajusta as regras para drones, o nº 50 inclui tuneladoras e outras máquinas de engenharia, o nº 51 amplia o controle sobre dragas e o nº 52 detalha o procedimento de contestação na alfândega. Os três primeiros entram em vigor em 18 de novembro de 2026; o último já vale.

No caso dos drones, o anúncio nº 49 eleva de 1 hora para 3 horas o limiar de autonomia de uma das categorias controladas, o que, segundo análise do escritório jurídico publicada pelo CTILS, pode liberar alguns modelos. Ao mesmo tempo, passam a ser controlados componentes vendidos separadamente: motores brushless para hélices com tensão nominal de 48 V ou mais, potência de 3 kW ou mais, densidade de 3 kW/kg ou mais e rotação de até 3.000 rpm, além dos controladores eletrônicos de velocidade compatíveis, hélices de fibra de carbono (novo item 9A901), além de softwares e tecnologias relacionados.

O anúncio nº 50 inclui tuneladoras de seção plena, escavadeiras de passo e projetores de concreto úmido para grandes altitudes, com peças e tecnologias. Para países e regiões "sensíveis em disputa com a China", a exportação exige licença; para os demais, o exportador obtém o comprovante por registro de informações, com restrições de uso final e de reexportação, segundo o CTILS. O nº 51 acrescenta bombas de draga, carcaças, rotores, cabeças de dragagem e cortadores.

O exportador deve declarar na guia aduaneira se o item é controlado e, quando os parâmetros forem próximos ao limite, declarar que não é. Em caso de dúvida, a alfândega abre contestação e a carga não é liberada; o anúncio nº 52 fixa prazo de 15 dias úteis para a alfândega e 15 para o MOFCOM e permite separar mercadorias não relacionadas.

Leitura CSP: como o Brasil não tem disputa com a China, a tendência é que exportações para cá caiam no regime de registro, e não de licença. Ainda assim, o registro e a declaração técnica viram etapa obrigatória na exportação de qualquer TBM, draga ou peça de drone. Peça ao fornecedor a ficha técnica com os parâmetros do anúncio e inclua no contrato quem arca com atrasos de liberação. Esta leitura é nossa, não do MOFCOM.

Fontes originais

Leitura CSP marca a interpretação da redação; o resto vem das fontes citadas.

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